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Medida Provisória estabelece novas regras de Imposto de Renda para investimentos

12 jun 2025 - 11:35

Redação Em Dia ES

por Julieverson Figueredo

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MP cria alíquota de 5% para LCI e LCA e unifica em 17,5% a taxa para CDBs; mudanças, que entram em vigor em 2026, buscam compensar o recuo no aumento do IOF e impactam mais de 6,4 milhões de contas
Medida Provisória estabelece novas regras de Imposto de Renda para investimentos. Foto: Rafael Carvalho

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) que altera a tributação sobre diversos investimentos de renda fixa e variável. A medida estabelece uma alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras até então isentas, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), e unifica a taxa em 17,5% para outros ativos, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

As novas regras, que têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, foram propostas para compensar a provável revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que enfrentou forte resistência do mercado e do Congresso Nacional.

A decisão foi formalizada após uma reunião no domingo (8) entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e líderes partidários, na residência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Embora a MP tenha efeitos imediatos, o texto ainda precisa ser analisado e pode sofrer alterações no Congresso.

Fim da isenção para títulos incentivados
A principal mudança é a instituição de uma cobrança de 5% de IR sobre os rendimentos de uma série de títulos que atualmente são isentos para pessoas físicas. A nova regra valerá para negociações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo o ministro Fernando Haddad, a isenção desses títulos gera uma renúncia de arrecadação de R$ 41 bilhões anuais e cria uma competição com os títulos da dívida pública, dificultando a rolagem.

Os investimentos que arão a ser taxados em 5% são:
. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
. Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
. Letra Hipotecária (LH)
. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
. Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)
. Warrant Agropecuário (WA)
. Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)
. Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
. Cédula de Produto Rural (R), com liquidação financeira
. Letra Imobiliária Garantida (LIG)
. Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
. Títulos e valores mobiliários ligados a projetos de infraestrutura.

Impacto da tributação
Apesar de o ministro da Fazenda ter afirmado na segunda-feira (9) que a medida impactaria apenas os investidores mais ricos, um levantamento baseado em dados de abril de 2025 da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) indica que a tributação afetará 6,48 milhões de contas de investimento.

Desse total, a maioria, correspondente a 4,12 milhões de contas (63,7%), é classificada como “varejo tradicional”. Outras 2,18 milhões de contas pertencem aos segmentos “varejo alta renda” e “private” (para investidores com mais de R$ 5 milhões aplicados). Os investidores tradicionais detêm R$ 361,2 bilhões (29,2%) do total de R$ 1,2 trilhão alocados nesses ativos isentos, enquanto os de alta renda e private somam, respectivamente, R$ 387,2 bilhões e R$ 485,0 bilhões. O número de contas no segmento “private” é de 164.793.

Alíquota unificada e mudanças em ações
Outra alteração significativa é a unificação da alíquota de Imposto de Renda para 17,5% em aplicações como CDBs, títulos do Tesouro Nacional e debêntures não incentivadas. Atualmente, esses investimentos seguem uma tabela regressiva, com taxas que variam de 22,5% (para resgates em até 180 dias) a 15% (para resgates acima de 720 dias).

Segundo Erik Oioli, sócio da área de mercado de capitais do VBSO Advogados, a regra atual busca desestimular resgates rápidos. Com a mudança, ele avalia que “os investidores de médio a longo prazo, que geralmente pagam a alíquota de 15% ou 17,5%, vão ser penalizados. Vai reduzir a rentabilidade do investidor”. A MP especifica que a nova alíquota de 17,5% se aplicará a partir de 1º de janeiro de 2026, “inclusive aos rendimentos auferidos com as aplicações financeiras que já existiam em 31 de dezembro de 2025”.

Para o mercado de ações, a isenção de IR para pessoas físicas, que hoje se aplica a vendas mensais de até R$ 20 mil, será alterada. A nova regra prevê isenção para um total de vendas de até R$ 60 mil por trimestre. Caso esse limite seja ultraado, os ganhos líquidos serão integralmente tributados em 17,5%. A mesma alíquota será aplicada a operações de day trade.

Crise do IOF
As novas medidas tributárias surgem como uma alternativa do governo ao aumento do IOF, decretado em 22 de maio. A alta do imposto, que incidia sobre operações de crédito e câmbio, gerou reação negativa imediata do mercado e do Congresso, que se articulava para derrubar o decreto presidencial.

Pressionado, o governo recuou no mesmo dia de parte da medida e iniciou negociações com o Legislativo para encontrar uma solução fiscal substituta, culminando na edição da nova Medida Provisória.

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Atualizado: 12/06/2025 11:41

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